Lei Ordinária nº 11.570/2000
DECLARA O MUNICÍPIO DE VIDAL RAMOS COMO CAPITAL CATARINENSE DO DOCE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.570, de 28 de setembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência-Dep.Rogério Mendonça Natureza-PL-166/2000 Veto Parcial - MG-726 DO.16.510 de 02/10/00 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA O MUNICÍPIO DE VIDAL RAMOS COMO CAPITAL CATARINENSE DO DOCE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Vidal Ramos como Capital Catarinense do Doce.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de setembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado