Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.574/2000

ALTERA OS ANEXOS I E XXII DA LEI Nº 11.340/00, DE 10 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS DIVISAS INTERMUNICIPAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.574, de 17 de outubro de 2000

(Revogada pela Lei nº 13.993 /2007) Procedência - Dep. Gilmar Knaesel Natureza - PL 220/00 DO. 16.522 de 19/10/00 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA OS ANEXOS I E XXII DA LEI Nº 11.340 /00, DE 10 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS DIVISAS INTERMUNICIPAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.340 , de 2000, respeitante à descrição dos limites dos Municípios de Rodeio e Benedito Novo, passa a contar com a seguinte redação nos itens que especifica, mantidas inalteradas as demais divisas: "BENEDITO NOVO ... C - Com o Município de RODEIO: Inicia na nascente do ribeirão Dona Clara, no ponto de cota altimétrica 601 m (coordenada geográfica aproximada lat. 26o48`23"S, long. 49o19`50"W), desce por um afluente da margem esquerda do rio Benedito, passando pelo Marco de Divisa nº 775 (c.g.a. lat. 26o49`09"S, long. 49o20`37"W), na rodovia BR-477, até sua foz no rio Benedito (c.g.a. lat. 26o49`11"S, long. 49o20`37"W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26o49`13"S, long. 49o20`37"W); sobe por este até o bueiro da rodovia municipal, M.D. nº 1080 (c.g.a. lat. 26o49`13"S, long. 49o20`41"W); segue por esta rodovia até o M.D. nº 1081 (c.g.a. lat. 26o49`11"S, long. 49o20`42"W); segue por linha seca e reta até o afluente da margem direita M.D. nº 1082 (c.g.a. lat. 26o49`14"S, long. 49o20`44"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26o49`12"S, long. 49o21`10"W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Benedito, rio Belo, ribeirão Ipiranga e ribeirão São Pedro de um lado e ribeirão dos Russos e Liberdade do outro, até encontrar o pico do Montanhão, no ponto de cota altimétrica 948 m (c.g.a. lat. 26o54`53"S, long. 49o26`02"W)." ... "RODEIO ... D - Com o Município de BENEDITO NOVO: Inicia no pico do Montanhão, no ponto de cota altimétrica 948 m (c.g.a. lat. 26o54`53"S, long. 49o26`02"W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Liberdade e dos Russos de um lado e ribeirões São Pedro, Ipiranga, rio Belo e afluentes da margem direita do rio Benedito do outro, até a nascente de um afluente da margem direita do rio Benedito (c.g.a. lat. 26o49`12"S, long. 49o21`10"W); desce por este até o M.D. nº 1082 (c.g.a. lat. 26o49`14"S, long. 49o20`44"W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1081 (c.g.a. lat. 26o49`11"S, long. 49o20`42"W), na rodovia municipal; segue por esta rodovia até o bueiro sobre o afluente da margem direita do rio Benedito M.D. nº 1080 (c.g.a. lat. 26o49`13"S, long. 49o20`41"W); desce por este afluente até sua foz no rio Benedito (c.g.a. lat. 26o49`13"S, long. 49o20`37"W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26o49`11"S, long. 49o20`37"W); sobe por este passando pelo M.D. nº 775 (c.g.a. lat. 26o49`09"S, long. 49o20`37"W), na rodovia BR-477, até sua nascente no ponto de cota altimétrica 601 m (c.g.a. lat. 26o48`23"S, long. 49o19`50"W)."

Art. 2º Para adequação a que se refere o art. 1º desta Lei, proceder-se-á à retificação da representação dos Municípios de Benedito Novo e Rodeio nos mapas de que trata o Anexo XXII da Lei nº 11.340 , de 2000, parte integrante desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de outubro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado