Lei Ordinária nº 11.584/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VALADA ITOUPAVA, DE RIO DO SUL.
LEI Nº 11.584, de 10 de novembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Heitor Sché Natureza - PL 223/00 DO. 16.537 de 10/11/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VALADA ITOUPAVA, DE RIO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Valada Itoupava, com sede e foro no Município e Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de novembro de 2000 PAULO ROBERTO BAUER Governador do Estado, em exercício