Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.588/2000

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO.

LEI Nº 11.588, de 10 de novembro de 2000

Procedência - Governamental

Natureza - PL 195/2000

DO. 16.537 de 10/11/2000

10Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Rio Negrinho, o terreno com área de 2.310,44 m2 (dois mil, trezentos e dez metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o no R-1/9.363 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho.

Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Quartel da Polícia Militar.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de novembro de 2000

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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