Lei Ordinária nº 11.592/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA EDUCACIONAL DE IMBITUBA.
LEI Nº 11.592, de 28 de novembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Agostini Natureza - PL 312/2000 DO. 16.550 de 30/11/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA EDUCACIONAL DE IMBITUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Educacional de Imbituba, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de novembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado