Lei Ordinária nº 11.598/2000
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 11.598, de 28 de novembro de 2000
Procedência - Governamental
Natureza - PL 273/2000
DO. 16.550 de 30/11/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5900 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
5928 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade - Digitalização e Gerenciamento Eletrônico de Documentos
Código - 5928.041257814.184
Objetivo - Organizar banco de dados visando à agilização dos serviços e arquivo da JUCESC.
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (40) - Outros Serviços e Encargos....R$ 200.000,00
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5900 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
5928 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - JUCESC
Código - 5928.231221114.139
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (40) - Outros Serviços e Encargos....R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de novembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.