Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.598/2000

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 11.598, de 28 de novembro de 2000

Procedência - Governamental

Natureza - PL 273/2000

DO. 16.550 de 30/11/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5900 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5928 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade - Digitalização e Gerenciamento Eletrônico de Documentos

Código - 5928.041257814.184

Objetivo - Organizar banco de dados visando à agilização dos serviços e arquivo da JUCESC.

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) - Outros Serviços e Encargos....R$ 200.000,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5900 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5928 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - JUCESC

Código - 5928.231221114.139

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) - Outros Serviços e Encargos....R$ 200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de novembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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