Lei Ordinária nº 11.599/2000
RECONHECE O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA COMO CAPITAL CATARINENSE DA CEBOLA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.599, de 30 de novembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 244/2000 DO. 16.552 de 04/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA COMO CAPITAL CATARINENSE DA CEBOLA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ituporanga como Capital Catarinense da Cebola.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de novembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado