Lei Ordinária nº 11.600/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO CIRCO ESCOLA TEATRO DE LONA CULTURAL DE SANTA CATARINA, DE BARRA VELHA.
LEI Nº 11.600, de 30 de novembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Henrique Blasi Natureza - PL 349/2000 DO. 16.522 de 04/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO CIRCO ESCOLA TEATRO DE LONA CULTURAL DE SANTA CATARINA, DE BARRA VELHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Circo Escola Teatro de Lona Cultural de Santa Catarina, com sede e foro no Município e Comarca de Barra Velha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de novembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado