Lei Ordinária nº 11.602/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BELLUNESI NEL MONDO - FAMIGLIA DI URUSSANGA.
LEI Nº 11.602, de 30 de novembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL 257/2000 DO. 16.552 de 04/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BELLUNESI NEL MONDO - FAMIGLIA DI URUSSANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Bellunesi nel Mondo - Famiglia di Urussanga, com sede e foro no Município e Comarca de Urussanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de novembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado