Lei Ordinária nº 11.603/2000
DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES A SEREM APLICADAS AOS MUNICÍPIOS QUE NÃO MANTIVEREM FUNCIONANDO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR.
LEI Nº 11.603, de 30 de novembro de 2000
(Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 4780 /2002) Procedência - Dep. Jaime Duarte Natureza - PL 246/2000 DO. 16.552 de 04/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES A SEREM APLICADAS AOS MUNICÍPIOS QUE NÃO MANTIVEREM FUNCIONANDO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual não repassará verbas de assistência social, subvenção social, nem cederá funcionários ao Município que não tiver instalado, em pleno e eficaz funcionamento, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, nos termos da Lei federal n. 8.069 .
Art. 2º A comprovação de pleno funcionamento e a constatação de sua eficiência dar-se-á através dos relatórios anuais de atividades a serem enviados ao Poder Executivo Estadual pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho Tutelar, contendo suas deliberações, encaminhamentos, notificações e outras atividades inerentes a cada conselho, para que seja emitido parecer avaliatório pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de novembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado