Lei Ordinária nº 11.607/2000
ALTERA A LEI Nº 11.361/00, DE 30 DE MARÇO DE 2000, QUE ANEXA LOCALIDADES DESMEMBRADAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS AO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, E RESTABELECE DIVISAS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE IPIRA, PRESIDENTE CASTELO BRANCO E OURO, DETERMINADAS PELA LEI Nº 11.340, DE 08 DE JANEIRO DE 2000.
LEI Nº 11.607, de 2 de dezembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 13.993 /2007) Procedência - Dep. Jaime Mantelli Natureza - PL 265/2000 DO. 16.553 de 05/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A LEI Nº 11.361 /00, DE 30 DE MARÇO DE 2000, QUE ANEXA LOCALIDADES DESMEMBRADAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS AO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, E RESTABELECE DIVISAS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE IPIRA, PRESIDENTE CASTELO BRANCO PRESIDENTE CASTELLO BRANCO E OURO, DETERMINADAS PELA LEI Nº 11.340 , DE 08 DE JANEIRO DE 2000. (Denominação alterada pela Lei nº 12.852 /2003)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n. 11.361 , de 30 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, ficam alterados os limites dos Municípios de Campos Novos, Capinzal, Erval Velho, Lacerdópolis, Ouro e Zortéa, constantes dos Anexos I, XII e XVI da Lei n. 11.340 , de 08 de janeiro de 2000, os quais passam a vigorar conforme o estabelecido nos memoriais descritivos e mapas anexos, partes integrantes desta Lei."
Art. 2º Ficam retificadas as divisões entre os Municípios de Ipira, Presidente Castelo Branco Presidente Castello Branco , Ouro e Jaborá, constantes dos Anexos I e X da Lei n. 11.340 , de 08 de janeiro de 2000, os quais passam a vigorar conforme o estabelecido nos memoriais descritivos e mapas anexos, partes integrantes desta Lei. (Denominação alterada pela Lei nº 12.852 /2003)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 2 de novembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado
ANEXO I : MEMORIAL DESCRITIVO CAMPOS NOVOS As divisas intermunicipais do Município de Campos Novos, representadas no Anexo XVI, integrante desta Lei, são: H - Com o Município de ZORTÉA: Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado Agudo, sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º27`05"S, long. 51º26`31"W); sobe por este até sua nascente, M.D. n. 567 (c.g.a. lat. 27º25`49"S, long. 51º26`47"W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado do Agudo e arroio Sarandi, passando pelo ponto de cota altimétrica 838 m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Sarandi, M.D. n. 566 (c.g.a. lat. 27º25`13"S, long. 51º26`50"W); desce por este até a foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27º26`01"S, long. 51º27`53"W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º24`00"S, long. 51º27`45"W); sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 929 m, M.D. n. 565 (c.g.a. lat. 27º23`35"S, long. 51º28`01"W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, até a nascente do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27º23`18"S, long. 51º28`06"W); desce por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23`59"S, long. 51º29`43"W). I - Com o Município de CAPINZAL: Inicia no lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, na foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23`59"S, long. 51º29`43"W), sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º22`29"S, long. 51º29`22"W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado e arroio Hipólito até a nascente do arroio Hipólito (c.g.a. lat. 27º22`38"S, long. 51º29`04"W); desce por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita (c.g.a. lat. 27º22`10"S, long. 51º28`24"W); segue por linha seca e reta até o M.D. n. 1016 (c.g.a. lat. 27º20`59"S, long. 51º27`43"W), no divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito; segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20`37"S, long. 51º27`32"W). J - Com o Município de ERVAL VELHO: Inicia no divisor de águas entre o rio Leão e arroio Hipólito, no ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20`37"S, long. 51º27`32"W), segue por linha seca e reta até o M.D. n. 1065 (c.g.a. lat. 27º19`14"S, long. 51º26`34"W), no rio Leão; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º17`23"S, long. 51º17`57"W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º16`07"S, long. 51º18`50"W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho até o ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. n. 564 (c.g.a. lat. 27º15`35"S, long. 51º19`38"W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde. L - Com o Município de HERVAL D`OESTE: Inicia no ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. n. 564 (c.g.a. lat. 27º15`35"S, long. 51º19`38"W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde, segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 1.098 m, M.D. n. 555 (c.g.a. lat. 27º12`46"S, long. 51º16`51"W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho. M - Com o Município de IBIAM: Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098 m, M.D. n. 555 (c.g.a. lat. 27º12`46"S, long. 51º16`51"W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os rios Leão e São João, de um lado e, Cerro Azul, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.048, 1.061, 1.069, 1.088, 1.087, 1.062, 1.080 e 1.071 m, até o ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º14`14"S, long. 51º06`49"W). N - Com o Município de TANGARÁ: Inicia no ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º14`14"S, long. 51º06`49"W), segue pelo divisor de águas desta até o ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27º13`56"S, long. 51º06`49"W). O - Com o Município de MONTE CARLO: Inicia no ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27º13`56"S, long. 51º06`49"W), na serra do Marari, segue pelo divisor de águas entre o arroio da Intendência ou Tamanduá e lajeado do Espinilho, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.096, 1.069, 1.082 e 1.080 m, até a estrada que liga Boa Esperança a Espinilho, M.D. n. 586 (c.g.a. lat. 27º16`32"S, long. 51º00`10"W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC-456, M.D. n. 585 (c.g.a. lat. 27º16`12"S, long. 50º58`58"W); segue por esta até encontrar o arroio dos Leite, M.D. n. 584 (c.g.a. lat. 27º14`51"S, long. 50º59`18"W); desce por este até sua foz no lajeado do Espinilho (c.g.a. lat. 27º14`06"S, long. 50º57`03"W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Araçá no rio Butiazinho (c.g.a. lat. 27º12`22"S, long. 50º54`38"W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Benedito, no ribeirão Maria Dias (c.g.a. lat. 27º11`18"S, long. 50º51`53"W); desce por este até sua foz no rio Taquaruçu. CAMPOS NOVOS As divisas intermunicipais do município de Campos Novos, representadas no Anexo XVI, integrante desta Lei, são: A - Com o município de BRUNOPOLIS: Inicia no rio Butiazinho, na foz do arroio do Índio, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27º16`43"S, long. 50º54`52"W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados da Vargem e da Fartura, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.015, 1.007 e 978 m, até encontrar a nascente do arroio dos Pereiras (c.g.a. lat. 27º19`00``S, long. 50º56`38"W); desce por este até encontrar a rodovia BR-470, Marco de Divisa - M.D. nº 580 (c.g.a. lat. 27º19`46"S, long. 50º55`39"W); segue por esta até encontrar o arroio do Carazinho ou do Coelho, M.D. nº 579 (c.g.a. lat. 27º20`18"S, long. 50º58`17"W); desce por este até a foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lar. 27º22`44"S, long. 50º57`42 "W). B - Com o município de VARGEM: Inicia no arroio Carazinho ou do Coelho, na foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lat. 27º22`44"S, long. 50º57`42"W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º23`48"S, long. 50º58`45"W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do arroio Norinhol (c.g.a. lat. 27º24`09"S, long. 50º59`31"W); desce por este até sua foz no rio Inferno Grade; desce por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lar. 27º25`20"S, long. 51º06`15"W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 576 (c.g.a. lar. 27º26`21"S, long. 51º03`56"W); segue por linha seca e reta até encontrar a foz de um afluente da margem direita do lajeado do Postinho (c.g.a. lar. 27º27`13"S, long. 51º03`59"W); sobe por este até sua nascente, M.D. na 575 (c.g.a. lar. 27º28`lY`S, long. 51º03`24"W); segue por linha seca e teta até o lajeado Ervalzinho, na foz do lajeado do Polaco (c.g.a. lat. 27º29`34"S, long. 51º02`57"W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27º30`36"S, long. 51º04`23"W). C - Com o município de ADDON BATISTA: Inicia na nascente do lajeado do Polaco, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27º30`36"S, long. 51º04`23"W), segue pelo divisor de águas entre o rio Ibicuí e lajeado Roberto, de um lado, e arroio Bonito, do outro, até a nascente do lajeado Bichinhos, M.D. nº 572 (c.g.a. lat. 27º34`46"S, long. 51º08`30"W); desce por este até a foz no lajeado Roberto (c.g.a. lat. 27º35`01"S, long. 51º10`01"W); desce por este até a foz no rio Canoas (c.g.a. lat. 27º35`39"S, long. 51º10`42"W). D - Com o município de ANITA GARIBALDI: Inicia na foz do lajeado Roberto, no rio Canoas (c.g.a. lat. 27º35`39"S, long. 51º10`42"W), desce por este até a foz do arroio dos Antunes. E - Com o município de CELSO RAMOS: Inicia na foz do arroio dos Antunes, no rio Canoas, desce por este até a sua confluência com o rio Pelotas. F - Com o estado do RIO GRANDE DO SUL: Inicia na confluência do rio Canoas, com o rio Pelotas, onde passa a chamar-se rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Agudo. no rio Uruguai, G - Com o município de ZORTÉA: Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado Agudo, sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º27`05"S, long. 51º26`31"W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 567 (c.g.a. lat. 27º25`49"S, long. 51º26`47"W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado do Agudo e arroio Sarandi, passando pelo ponto de cota altimétrica 838 m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Sarandi, M.D. nº 566 (c.g.a. lat. 27º25`13``S, long. 51º26`50"W); desce por este até a foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27º26`01"S, long. 51º27`53``W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º24`00`S, long. 51º27`45"W); sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 929 m, M.D. nº 565 (c.g.a. lat. 27º23`35``S, long. 51º28`01"W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e o lajeado Erval Santa Cruz ou Despraiado, até a nascente do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27º23`18"S, long. 51º28`06"W); desce por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27º23`59"S, long. 51º29`43``W). H - Com o município de CAPINZAL: Inicia no lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, na foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27º23`59"S, long. 5Iº29`43"W), sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º22`29"S, long. 51º29`22"W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado e arroio Hipólito até a nascente do arroio Hipólito (c.g.a. lat. 27º22`38`S, long. 51º29`04"W); desce por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita (c.g.a. lat. 27º22`10"S, long. 51º28`24"W); segue por linha seca ereta até o M.D. nº 1016 (c.g.a. lat. 27º20`59"S, long. 51º27`43"W), no divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito; segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20`37"S, long. 51º27`32"W). I - Com o município de ERVAL VELHO: Inicia no divisor de águas entre o rio Leão e arroio Hipólito, no ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20`37``S, long. 51º27`32"W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1065 (c.g.a. lat. 27º19`14"S, long. 51º26`34"W), no rio Leão; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º17`23``S. long. 51º17`57"W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º16`07``S, long. 5lº18`50"W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho até o ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27º15`35"S, long. 51º19`38"W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde. J - Com o município de HERVAL D`OESTE: Inicia no ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27º15`35``S, long. 51º19`38"W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde, segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 1.098 m, M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27º12`46"S, long. 51º16`51"W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho. L - Com o município de IBIAM: Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098 m. M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27º12`46"S, long. 51º16`51``W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os rios Leão e São João, de um lado e, Cerro Azul, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.048, 1.061, 1.069, 1.088, 1.087, 1.062, 1.080 e 1.071 m, até o ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º14`14"S, long. 51º06`49"W). M - Com o município de TANGAR: Inicia no ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º14`14"S, long. 51º06`49"W), segue pelo divisor de águas desta até o ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27º13`56``S. long. 51º06`49"W). N - Com o município de MONTE CARLO: Inicia no ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27º13`56"S, long. 51º06`49"W), na serra do Marari, segue pelo divisor de águas entre o arroio da Intendência ou Tamanduá e lajeado do Espinilho, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.096, 1.069, 1.082 e 1.680 m, até a estrada que liga Boa Esperança a Espinilho, M.D. nº 586 (c.g.a. lat. 27º16`32"S, long. 51º00`10"W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC-456, M.D. nº 585 (c.g.a. lat. 27º16`12"S. long. 50º58`58"W); segue por esta até encontrar o arroio dos Leites, M.D. nº 584 (c.g.a. lat. 27º14`51"S, long. 50º59`18"W); desce por este até sua foz no lajeado do Espinilho (c.g.a. lat. 27º14`06"S, long. 50º57`03"W); segue por linha seca ereta até a foz do arroio do Araçá no rio Butiazinho (c.g.a. lat. 27º12`22"S, long. 50º54`38"W); desce por este até a foz do arroio do Índio. (Redação dada pela Lei nº 12.294 /2002) CAPINZAL As divisas intermunicipais do Município de Capinzal, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são: A - Com o Município de OURO: Inicia na foz do rio Pinheiro, no rio do Peixe, sobe pelo rio do Peixe até a foz do lajeado dos Porcos. B - Com o Município de LACERDÓPOLIS: Inicia na foz do lajeado dos Porcos, no rio do Peixe, sobe pelo rio do Peixe até a foz de um afluente seu da margem esquerda, M.D. n. 1070 (c.g.a. lat. 27º16`55"S, long. 51º32`14" W). C - Com o Município de ERVAL VELHO: Inicia no rio do Peixe, na foz de um afluente seu, da margem esquerda, M.D. n. 1070 (c.g.a. lat. 27º16`55"S, long. 51º32`14"W), sobe por este afluente até sua nascente M.D. n. 1069 (c.g.a. lat. 27º17`14"S, long. 51º32`02"W); segue por linha seca e reta até o M.D. n. 1068 (c.g.a. lat. 27º17`20"S, long. 51º31`56"W), na nascente de um afluente da margem direita do rio Leão; desce por este afluente até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat. 27º17`54"S, long. 51º31`52"W); sobe por este até o M.D. n. 1067 (c.g.a. lat. 27º19`21"S, long. 51º28`59"W); segue por linha seca e reta até o M.D. n. 1066 (c.g.a. lat. 27º19`42"S, long. 51º29`07"W); segue pelo divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito até o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20`37"S, long. 51º27`32"W). D - Com o Município de CAMPOS NOVOS: Inicia no ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20`37"S, long. 51º27`32"W), no divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito, segue por este divisor até o M.D. n. 1016 (c.g.a. lat. 27º20`59"S, long. 51º27`43"W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente, sem nome, da margem direita do arroio Hipólito (c.g.a. lat. 27º22`10"S, long. 51º28`24"W); sobe pelo arroio Hipólito até sua nascente (c.g.a. lat. 27º22`38"S, long. 51º29`04"W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Hipólito e o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado até a nascente de um afluente, sem nome, da margem direita do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27º22`29"S, long. 51º29`22"W); desce por este afluente até sua foz no lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23`29"S, long. 51º29`43"W). E - Com o Município de ZORTÉA: Inicia na foz de um afluente, sem nome, da margem direita do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23`29"S, long. 51º29`43"W), desce por este até o M.D. n. 510 (c.g.a. lat. 27º23`56"S, long. 51º33`09"W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio Duas Pontes, no lajeado Barra Grande ou das Contas, M.D. n. 511 (c.g.a. lat. 27º25`45"S, long. 51º33`07"W); desce por este até sua foz no rio Pelotas. F - Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL: Inicia na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Leãozinho no rio Pelotas. G - Com o Município de PIRATUBA: Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado Leãozinho, sobe por este até sua nascente M.D. n. 509 (c.g.a. lat. 27º25`54"S, long. 51º41`07"W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Lajeadinho, ponto de cota altimétrica 699 m (c.g.a. lat. 27º25`33"S, long. 51º42`23"W); desce por este até sua foz no lajeado Chico Pedro ou da Divisa; desce por este até sua foz no rio do Peixe. H - Com o Município de IPIRA: Inicia na foz do lajeado Chico Pedro ou da Divisa, no rio do Peixe, sobe por este até a foz do rio do Pinheiro. ERVAL VELHO As divisas intermunicipais do Município de Erval Velho, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são: B - Com o Município de CAMPOS NOVOS: Inicia no divisor de águas entre os rios Barra Verde e Leão, no ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. n. 564 (c.g.a. lat. 27º15`35"S, long. 51º19`38"W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho, até a nascente de um afluente da margem direita do rio Leão (c.g.a. lat. 27º16`07"S, long. 51º18`50"W); desce por este até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat. 27º17`23"S, long. 51º17`57"W); desce por este até o M.D. n. 1065 (c.g.a. lat. 27º19`14"S, long. 51º26`34"W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20`37"S, long. 51º27`32"W). C - Com o Município de CAPINZAL: Inicia no ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20`37"S, long. 51º27`32"W), no divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito, segue por este divisor até o M.D. n. 1066 (c.g.a. lat. 27º19`42"S, long. 51º29`07"W); segue por linha seca e reta até o rio Leão M.D. n. 1067 (c.g.a. lat. 27º19`21"S, long. 51º28`59"W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º17`54"S, long. 51º31`52"W); sobe por este afluente até sua nascente M.D. n. 1068 (c.g.a. lat. 27º17`20"S, long. 51º31`56"W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe M.D. n. 1069 (c.g.a. lat. 27º17`14"S, long. 51º32`02"W); desce por este afluente até sua foz no rio do Peixe M.D. n. 1070 (c.g.a. lat. 27º16`55"S, long. 51º32`14"W). IPIRA As divisas intermunicipais do Município de Ipira, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são: B - Com o Município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO PRESIDENTE CASTELLO BRANCO : (Denominação alterada pela Lei nº 12.852 /2003) Inicia na nascente do lajeado Taquaral (c.g.a. lat. 27º17`35"S, long. 51º47`45"W), segue pelo divisor de águas entre afluentes do lajeado Taquaral e rio Rancho Grande de um lado e afluentes do lajeado Filadélfia e rio Mambuca do outro, até a nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda do rio Rancho Grande, M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16`50"S, long. 51º45`24"W). C - Com o Município de OURO: Inicia no M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16`50"S, long. 51º45`24"W), na nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda do rio Rancho Grande, segue pelo divisor de águas entre o rio Mambuca e afluentes do rio Rancho Grande até a nascente do rio Mambuca, M.D. n. 490 (c.g.a. lat. 27º16`55"S, long. 51º45`15"W), desce por este até sua foz no rio Pinheiro; desce por este até sua foz no rio do Peixe. JABORÁ As divisas intermunicipais do Município de Jaborá, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são: D - Com o Município de OURO: Inicia no M.D. n. 1059 (c.g.a. lat. 27º12`07"S, long. 51º39`52"W), no lajeado Pato Roxo, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º10`57"S, long. 51º41`06"W), no ponto de cota altimétrica 920 m, segue pelo divisor de águas entre afluentes dos rios Bonito e Rancho Grande até o M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27º12`26"S, long. 51º43`28"W). E - Com o Município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO PRESIDENTE CASTELLO BRANCO : (Denominação alterada pela Lei nº 12.852 /2003) Inicia no M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27º12`26"S, long. 51º43`28"W), no divisor de águas entre afluentes dos rios Bonito e Rancho Grande, segue por este divisor até a nascente do lajeado São Luís ou Elisiário (c.g.a. lat. 27º12`26"S, long. 51º44`18"W); desce por este até sua foz no rio Bonito; desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º11`52"S, long. 51º47`40"W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 760 m, M.D. nº 489 (c.g.a. lat. 27º11`03"S, long. 51º48`03"W); desce por um afluente da margem esquerda até sua foz no lajeado dos Castelhanos (c.g.a. lat. 27º10`59"S, long. 51º48`31"W); desce por este até sua foz no lajeado dos Tatetos. LACERDÓPOLIS As divisas intermunicipais do Município de Lacerdópolis, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são: D - Com o Município de CAPINZAL: Inicia no M.D. n. 1070 (c.g.a. lat. 27º16`55"S, long. 51º32`14"W), na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe, desce pelo rio do Peixe até a foz do lajeado dos Porcos. OURO As divisas intermunicipais do Município de Ouro, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são: C - Com o Município de CAPINZAL: Inicia na foz do lajeado dos Porcos, no rio do Peixe, desce por este até a foz do rio Pinheiro. D - Com o Município de IPIRA: Inicia no rio do Peixe, na foz do rio Pinheiro, sobe por este até a foz do rio Mambuca, sobe por este até a sua nascente, M.D. n. 490 (c.g.a. lat. 27º16`55"S, long. 51º45`15"W); segue pelo divisor de águas entre o rio Mambuca e afluentes do rio Rancho Grande até a nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda do rio Rancho Grande, M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16`50"S, long. 51º45`24"W). E - Com o Município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO PRESIDENTE CASTELLO BRANCO : (Denominação alterada pela Lei nº 12.852 /2003) Inicia na nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda do rio Rancho Grande, M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16`50"S, long. 51º45`24"W), desce por este afluente até sua foz no rio Rancho Grande (c.g.a. lat. 27º15`36"S, long. 51º45`51"W); sobe por este até o M.D. n. 1084 (c.g.a. lat. 27º13`04"S, long. 51º43`10"W); segue por linha seca e reta até o M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27º12`26"S, long. 51º43`28"W), no divisor de águas entre afluentes dos rios Bonito e Rancho Grande. F - Com o Município de JABORÁ: Inicia no M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27º12`26"S, long. 51º43`28"W), no divisor de águas entre afluentes dos rios Bonito e Rancho Grande, segue por este divisor até a nascente do lajeado do Pato Roxo, ponto de cota altimétrica 920 m (c.g.a. lat. 27º10`57"S, long. 51º41`06"W); desce por este até o M.D. n. 1059 (c.g.a. lat. 27º12`07"S, long. 51º39`52"W). PRESIDENTE CASTELO BRANCO PRESIDENTE CASTELLO BRANCO : (Denominação alterada pela Lei nº 12.852 /2003) As divisas intermunicipais do Município de Presidente Castelo Branco Presidente Castello Branco, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são: (Denominação alterada pela Lei nº 12.852 /2003) A - Com o Município de JABORÁ: Inicia no lajeado dos Tatetos, na foz do lajeado dos Castelhanos, sobe até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º10`59"S, long. 51º48`31"W); sobe por este até sua nascente, M.D. n. 489 (c.g.a. lat. 27º11`03"S, long. 51º48`03"W), no ponto de cota altimétrica 760 m; desce por um afluente da margem direita até sua foz no rio Bonito (c.g.a. lat. 27º11`52"S, long. 51º47`40"W); sobe por este até a foz do lajeado São Luís ou Elisiário; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º12`26"S, long. 51º44`18"W); segue pelo divisor de águas entre os rios Bonito e Rancho Grande até o M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27º12`26"S, long. 51º43`28"W). B - Com o Município de OURO: Inicia no divisor de águas entre os rios Bonito e Rancho Grande, M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27º12`26"S, long. 51º43`28"W), segue por linha seca e reta até o rio Rancho Grande M.D. n. 1084 (c.g.a. lat. 27º13`04"S, long. 51º43`10"W), desce por este até a foz de um afluente, sem nome, da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º15`36"S, long. 51º45`51"W); sobe por este até sua nascente, M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16`50"S, long. 51º45`24"W). C - Com o Município de IPIRA: Inicia na nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda do rio Rancho Grande, M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16`50"S, long. 51º45`24"W), segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Mambuca e lajeado Filadélfia de um lado e afluentes do rio Rancho Grande e lajeado Taquaral do outro, até a nascente do lajeado Taquaral (c.g.a. lat. 27º17`35"S, long. 51º47`45"W). ZORTÉA As divisas intermunicipais do Município de Zortéa, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são: A - Com o Município de CAMPOS NOVOS: Inicia na foz de um afluente, sem nome, da margem direita do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23`29"S, long. 51º29`43"W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º23`18"S, long. 51º28`06"W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e lajeado Despraiado ou Santa Cruz ou Erval até a nascente de um afluente da margem direita do arroio Sarandi, ponto de cota altimétrica 929 m, M.D. n. 565 (c.g.a. lat. 27º23`35"S, long. 51º28`01"W); desce por este até sua foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27º24`00"S, long. 51º27`45"W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º26`01"S, long. 51º27`53"W); sobe por este até sua nascente, M.D. n. 566 (c.g.a. lat. 27º26`13"S, long. 51º26`50"W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e lajeado do Agudo, passando pelo ponto de cota altimétrica de 838 m, até uma das nascentes do afluente da margem direita do lajeado do Agudo, M.D. n. 567 (c.g.a. lat. 27º25`49"S, long. 51º26`47"W); desce por esta e pelo afluente da margem direita do lajeado do Agudo até sua foz no lajeado do Agudo (c.g.a. lat. 27º27`05"S, long. 51º26`31"W); desce por este até sua foz no rio Pelotas. B - Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL: Inicia na foz do lajeado Agudo, no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, no rio Pelotas. C - Com o Município de CAPINZAL: Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, sobe por este até a foz do arroio Duas Pontes, M.D. n. 511 (c.g.a. lat. 27º25`45"S, long. 51º33`07"W); segue por linha seca e reta até o M.D. n. 510 (c.g.a. lat. 27º23`53"S, long. 51º33`09"W), no lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado; sobe por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23`29"S, long. 51º29`43"W).
ANEXO S X, XII e XVI: Representação da Descrição dos Limites em mapas dos Municípios. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado