Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.611/2000

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.611, de 5 de dezembro de 2000

Procedência - Governamental Natureza - PL 251/2000 DO. 16.555 de 07/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação no Município de Timbé do Sul, o terreno com área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), matriculado sob o n. 19.278 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Hospital Santo Antonio, de Timbé do Sul, o terreno com a área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), localizado no Município de Timbé do Sul, matriculado sob o nº 19.278 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo. (Redação dada pela Lei nº 11.777 /2001)

Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma delegacia de polícia.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 5 de dezembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado