Lei Ordinária nº 11.617/2000
ESTABELECE NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 7.541/88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, ALTERADOS PELA LEI Nº 10.298, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS.
LEI Nº 11.617, de 5 de dezembro de 2000
Procedência - Governamental
Natureza - PL 163/2000
DO. 16.555 de 07/12/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ESTABELECE NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 7.541 /88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, ALTERADOS PELA LEI Nº 10.298 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 214 e subitens, constantes da Tabela III - Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, previstos na Lei n. 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, alterados pelo art. 11 da Lei n. 10.298 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre taxas estaduais, passam a vigorar com a seguinte redação:
" ...............
214 - CONCESSÃO DE LICENÇA OU REVALIDAÇÃO
PARA PORTE DE ARMA
.....................................UFIR
21400 - arma de caça...................30
21401 - exame para comprovação de capaci-
dade técnica para manuseio de arma de fo-
go, exceto às autoridades policiais, mes-
mo licenciadas ou aposentadas..........75
21402 - exame de aptidão psicológica para
manuseio de arma de fogo, exceto às auto-
ridades policiais,mesmo licenciadas ou a-
posentadas.............................75
21403 -expedição da licença para porte de
arma,exceto às autoridades policiais,mes-
mo licenciadas ou aposentadas..........30"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de novembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988