Lei Ordinária nº 11.624/2000
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL ALMIRANTE BARROSO, NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS
LEI Nº 11.624, de 07 de dezembro de 2000
Procedência - Governamental
Natureza - PL 306/2000
DO. 16.557 de 11/12/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL ALMIRANTE BARROSO, NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Canoinhas, o terreno com a área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de Dirce Klopas, matriculado sob o nº R.2/3.244 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas, avaliado em R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação do Colégio Estadual Almirante Barroso.
Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal n. 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.