Lei Ordinária nº 11.631/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES INATIVOS DA ÁREA ABRANGENTE AO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, DE CHAPECÓ.
LEI Nº 11.631, de 07 de dezembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Milton Sander Natureza - PL 317/2000 DO. 16.557 de 11/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES INATIVOS DA ÁREA ABRANGENTE AO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Policiais Militares Inativos da Área Abrangente ao 2º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina - APONI - , com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado