Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.631/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES INATIVOS DA ÁREA ABRANGENTE AO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, DE CHAPECÓ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.631, de 07 de dezembro de 2000

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Milton Sander Natureza - PL 317/2000 DO. 16.557 de 11/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES INATIVOS DA ÁREA ABRANGENTE AO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, DE CHAPECÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Policiais Militares Inativos da Área Abrangente ao 2º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina - APONI - , com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado