Lei Ordinária nº 11.638/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRECHE SININHO DE SANTA CECÍLIA.
LEI Nº 11.638, de 13 de dezembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 267/99 DO. 16.560 de 14/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRECHE SININHO DE SANTA CECÍLIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Creche Sininho de Santa Cecília, com sede e foro no Município e Comarca de Santa Cecília.
Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de dezembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado