Lei Ordinária nº 11.643/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, DE SÃO JOSÉ DO CERRITO.
LEI Nº 11.643, de 20 de dezembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Paulo Bornhausen Natureza - PL 354/2000 DO. 16.565 de 20/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, DE SÃO JOSÉ DO CERRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de São José do Cerrito e foro na Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado