Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.646/2000

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 7.543/88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

LEI Nº 11.646, de 28 de dezembro de 2000

Procedência - Dep. Olices Santini

Natureza - PL 283/2000

Veto Total - MG 847/2000

DO. 16.569 de 28/12/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 7.543 /88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.058 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230,

§ 1º, do regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n. 10.058 , de 29 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de dezembro de 2000

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7543/1988 de 30/12/1988