Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.651/2000

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 11.651, de 28 de dezembro de 2000

Procedência - Governamental

Natureza - PL 205/2000

DO. 16.569 de 28/12/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.918.750,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil e setecentos e cinqüenta reais), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5600 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5694 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Projeto - Construção de Unidades Prisionais

Código - 5694.144215223.634

Objetivo - Construção de unidades prisionais visando o aumento da capacidade de vagas no sistema penal do Estado.

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (40) - Obras e Instalações .........R$ 1.600.000,00

Projeto - Construção de Centros de Internamento Provisório

Código - 5694.144214723.635

Objetivo - Construção de centros de treinamento provisório para abrigar menores infratores.

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (40) - Obras e Instalações .........R$ 300.000,00

Projeto - Reforma de Centros de Internamento Provisório

Código - 5694.144214723.636

Objetivo - Reforma de Centros de Internamento Provisório, visando à melhoria no atendimento ao menor infrator.

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (40) - Obras e Instalações .........R$ 18.750,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto - Coordenação do Selo de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais-TJ

Código - 0391.020611113.773

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 (40) - Outros Serviços e Encargos...R$ 1.918.750,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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