Lei Ordinária nº 11.651/2000
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 11.651, de 28 de dezembro de 2000
Procedência - Governamental
Natureza - PL 205/2000
DO. 16.569 de 28/12/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.918.750,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil e setecentos e cinqüenta reais), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5600 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5694 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto - Construção de Unidades Prisionais
Código - 5694.144215223.634
Objetivo - Construção de unidades prisionais visando o aumento da capacidade de vagas no sistema penal do Estado.
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (40) - Obras e Instalações .........R$ 1.600.000,00
Projeto - Construção de Centros de Internamento Provisório
Código - 5694.144214723.635
Objetivo - Construção de centros de treinamento provisório para abrigar menores infratores.
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (40) - Obras e Instalações .........R$ 300.000,00
Projeto - Reforma de Centros de Internamento Provisório
Código - 5694.144214723.636
Objetivo - Reforma de Centros de Internamento Provisório, visando à melhoria no atendimento ao menor infrator.
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (40) - Obras e Instalações .........R$ 18.750,00
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
Projeto - Coordenação do Selo de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais-TJ
Código - 0391.020611113.773
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 (40) - Outros Serviços e Encargos...R$ 1.918.750,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.