Lei Ordinária nº 11.681/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS, DE BRUSQUE.
LEI Nº 11.681, de 28 de dezembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Ciro Roza Natureza - PL 359/2000 D.O. 16.569 de 28/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS, DE BRUSQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional de Pais e Amigos de Surdos, com sede e foro no Município e Comarca de Brusque.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de dezembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado