Lei Ordinária nº 11.682/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANGA DO CAFÉ, DE FORQUILHINHA.
LEI Nº 11.682, de 28 de dezembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Valmir Francisco Comin Natureza - PL 385/2000 D.O. 16.569 de 28/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANGA DO CAFÉ, DE FORQUILHINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Sanga do Café, com sede no Município de Forquilhinha e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de dezembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado