Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.691/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ESPÍRITA RECANTO DE LUZ, DE SÃO JOSÉ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.691, de 28 de dezembro de 2000

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 386/2000 D.O. 16.569 de 28/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ESPÍRITA RECANTO DE LUZ, DE SÃO JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa Espírita Recanto de Luz, com sede e foro no Município e Comarca de São José.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser - CEAFIS -, com sede e foro no Município e Comarca de São José. (Redação dada pela Lei nº 11.838 /2001)

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser - CEAFIS -, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 12.628 /2003)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de dezembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado