Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 11.696/2001
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO JOVEM AGRICULTOR.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 11.696, de 08 de janeiro de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 221/2000 DO. 16.576 de 09/01/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO JOVEM AGRICULTOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Agricultor, a ser comemorado anualmente em 16 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de janeiro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado