Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.702/2001

RECONHECE O MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO COMO CAPITAL CATARINENSE DAS COMEMORAÇÕES SOBRE AS ORIGENS E O COLONO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.702, de 08 de janeiro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 300/2000 Veto Parcial - MG 917/01 DO. 16.576 de 09/01/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO COMO CAPITAL CATARINENSE DAS COMEMORAÇÕES SOBRE AS ORIGENS E O COLONO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Rio do Campo como Capital Catarinense das Comemorações sobre as Origens e o Colono.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de janeiro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado