Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.703/2001

RECONHECE O MUNICÍPIO DE IMBUIA COMO CAPITAL CATARINENSE DO MILHO VERDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.703, de 08 de janeiro de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 190/2000 Veto Parcial - MG 918/01 Veto Mantido DO. 16.576 de 09/01/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE IMBUIA COMO CAPITAL CATARINENSE DO MILHO VERDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Imbuia como Capital Catarinense do Milho Verde.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de janeiro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado