Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.706/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

LEI Nº 11.706, de 21 de março de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - MP 0093/2001

DO. 16.626 de 22/03/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul até 31 de dezembro de 2001.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de março de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.