Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.709/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA TERCEIRA IDADE - ALIANÇA, DE PORTO UNIÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.709, de 11 de abril de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL 369/2000 DO. 16.641 de 17/04/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA TERCEIRA IDADE - ALIANÇA, DE PORTO UNIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube da Terceira Idade - Aliança, com sede e foro no Município e Comarca de Porto União.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de abril de 2001 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO Governador do Estado