Lei Ordinária nº 11.710/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA, DE CURITIBANOS.
LEI Nº 11.710, de 11 de abril de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Onofre Santo Agostini Natureza - PL 374/2000 DO. 16.641 de 17/04/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA, DE CURITIBANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI -, com sede e foro no Município e Comarca de Curitibanos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de abril de 2001 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO Governador do Estado