Lei Ordinária nº 11.711/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FÓRUM DE XANXERÊ.
LEI Nº 11.711, de 11 de abril de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Gelson Sorgato Natureza - PL 384/2000 DO. 16.641 de 17/04/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FÓRUM DE XANXERÊ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Fórum de Xanxerê - AFFOX -, com sede e foro no Município e Comarca de Xanxerê.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de abril de 2001 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO Governador do Estado