Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.713/2001

AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE ACERVO GARIBALDINO.

LEI Nº 11.713, de 03 de maio de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 32/2001

DO. 16.654 de 07/05/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE ACERVO GARIBALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra do Doutor Wolfgang Ludwig Rau, acervo garibaldiano pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de projeto "Equipamento e Reequipamento de Espaços Culturais - código 5821.133924515.981, elemento de despesa 4120.00, fonte 00, vinculado ao orçamento da Fundação Catarinense de Cultura", ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), utilizando os recursos previstos no art. 43, da Lei federal n. 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade do acervo garibaldino pelo titular da Fundação Catarinense de Cultura ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.