Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.717/2001

ANEXA AO MUNICÍPIO DE JOINVILLE OS LOTEAMENTOS DE ITAIPU, ANA JÚLIA, GABRIELA, JARDIM EDILENE, MARIA FRANCISCA E PARTE DO ESTEVÃO DE MATTOS, DESMEMBRADOS DO MUNICÍPIO DE ARAQUARI E DESMEMBRA ÁREA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE ANEXANDO-A AO MUNICÍPIO DE ARAQUARI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.717, de 10 de maio de 2001

(Revogada pela Lei nº 13.993 /2007) Procedência - Comissão de Justiça Natureza - PL 123/2000 DO. 16.659 de 14/05/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação ANEXA AO MUNICÍPIO DE JOINVILLE OS LOTEAMENTOS DE ITAIPU, ANA JÚLIA, GABRIELA, JARDIM EDILENE, MARIA FRANCISCA E PARTE DO ESTEVÃO DE MATTOS, DESMEMBRADOS DO MUNICÍPIO DE ARAQUARI E DESMEMBRA ÁREA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE ANEXANDO-A AO MUNICÍPIO DE ARAQUARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anexados ao Município de Joinville os loteamentos de Itaipu, Ana Júlia, Gabriela, Jardim Edilene, Maria Francisca e parte do Estevão de Mattos, desmembrados do Município de Araquari, anexando-se também parte do território do Município de Joinville ao Município de Araquari.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, ficam alterados os limites entre os Municípios de Joinville e Araquari, constantes dos Anexos I, XXIV e XXV da Lei nº 11.340 , de 08 de janeiro de 2000, os quais passam a vigorar conforme os mapas anexos e com a seguinte redação: "ARAQUARI ... G - Com o município de JOINVILLE: Inicia no encontro do rio Lagoa do Poço Grande, no rio Piraí, desce por este até a foz do ribeirão da Anta (c.g.a. lat. 26º27`02"S, long. 48º49`41"W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 138m (c.g.a. lat. 26º24`55"S, long. 48º48`48"W); segue pelo divisor de águas entre os rios Parati, de um lado e, Piraí, Itaum-Açu e Velho, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 128m, 218m (morro do Wetzel ou Guaramirim) e 204m, até a nascente do rio Paranaguá-Mirim, no ponto de cota altimétrica 197m (c.g.a. lat. 26º21`57"S, long. 48º47`32"W); desce por este passando pelo M.D. n. 811 (c.g.a. lat. 26º21`39"S, long. 48º46`52"W), na rodovia municipal que liga as localidades de rio do Morro e Bairro Paranaguá-Mirim, até sua foz no canal do Linguado; segue por este até o ponto de Coordenada Geográfica Aproximada (c.g.a lat. 26º19`21"S, long. 48º43`34"W)." ... "JOINVILLE ... C - Com o município de ARAQUARI: Inicia no canal do Linguado (c.g.a. lat. 26º19`21"S, long. 48º43`34"W), segue por este até a foz do rio Paranaguá-Mirim, sobe por este passando pelo M.D. n. 811 (c.g.a. lat. 26º21`39"S, long. 48º46`52"W), na rodovia municipal que liga as localidades de Bairro Paranaguá-Mirim e rio do Morro, até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 197m (c.g.a. lat. 26º21`57"S, long. 48º47`32"W); segue pelo divisor de águas entre os rios Velho, Itaum-Açu e Piraí, de um lado, e rio Parati, do outro; passando pelos pontos de cotas altimétricas 204m, 218m, (morro do Wetzel ou Guaramirim) e 128m, até a nascente do ribeirão da Anta, no ponto de cota altimétrica 138m (c.g.a. lat. 26º24`55"S, long. 48º48`48"W); desce por este até sua foz no rio Piraí (c.g.a. lat. 26º27`02"S, long. 48º49`41"W); sobe por este até o encontro com o rio Lagoa do Poço Grande."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 10 de maio de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado