Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.722/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPERANÇA E LUZ, DE DESCANSO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.722, de 29 de maio de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Pedro Uczai Natureza - PL 394/2000 DO. 16.672 de 31/05/01 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPERANÇA E LUZ, DE DESCANSO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança e Luz, com sede e foro no Município e Comarca de Descanso.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de maio de 2001 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO Governador do Estado