Lei Ordinária nº 11.722/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPERANÇA E LUZ, DE DESCANSO
LEI Nº 11.722, de 29 de maio de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Pedro Uczai Natureza - PL 394/2000 DO. 16.672 de 31/05/01 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPERANÇA E LUZ, DE DESCANSO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança e Luz, com sede e foro no Município e Comarca de Descanso.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de maio de 2001 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO Governador do Estado