Lei Ordinária nº 11.725/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DA CRUZ AZUL NO BRASIL, DE BLUMENAU
LEI Nº 11.725, de 29 de maio de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Gilmar Knaesel Natureza - PL 463/2000 DO. 16.672 de 31/05/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DA CRUZ AZUL NO BRASIL, DE BLUMENAU DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZ AZUL NO BRASIL, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. (Redação dada pela Lei nº 14.037 /2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Federação da Cruz Azul no Brasil, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cruz Azul no Brasil, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 14.037 /2007)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de maio de 2001 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO Governador do Estado