Lei Ordinária nº 11.727/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DO MOTOCICLISMO COMPANHIA LIBERDADE, DE LAGES.
LEI Nº 11.727, de 29 de maio de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nilson Gonçalves Natureza - PL 20/2001 DO. 16.672 de 31/05/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DO MOTOCICLISMO COMPANHIA LIBERDADE, DE LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Amigos do Motociclismo Companhia Liberdade, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de maio de 2001 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO Governador do Estado