Lei Ordinária nº 11.728/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE IDOSOS OSWALDO CLAUDINO, DE AGRONÔMICA.
LEI Nº 11.728, de 29 de maio de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 23/2001 DO. 16.672 de 31/05/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE IDOSOS OSWALDO CLAUDINO, DE AGRONÔMICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Idosos Oswaldo Claudino, com sede no Município de Agronômica e foro na Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de maio de 2001 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO Governador do Estado