Lei Ordinária nº 11.735/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS POSSUIDORES, OCUPANTES, FOREIROS E USUÁRIOS DE TERRENOS DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 11.735, de 29 de maio de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Henrique Blasi Natureza - PL 90/2001 DO. 16.672 de 31/05/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS POSSUIDORES, OCUPANTES, FOREIROS E USUÁRIOS DE TERRENOS DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Defesa dos Possuidores, Ocupantes, Foreiros e Usuários de terrenos da União em Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de maio de 2001 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO Governador do Estado