Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.739/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA ENSEADA DO ACARAÍ, DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.739, de 30 de maio de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Antonio Mauro R. de Aguiar Natureza - PL 22/2001 DO. 16.673 de 01/06/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA ENSEADA DO ACARAÍ, DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Enseada do Acaraí, com sede e foro no Município e Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de maio de 2001 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO Governador do Estado