Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.747/2001

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE LAGES.

LEI Nº 11.747, de 11 de junho de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 25/2001

DO. 16.683 de 19/06/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE LAGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Lages, os seguintes imóveis:

I - terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.449,60 m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), matriculado sob o n. 21.660 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Lages.

II - terreno, sem benfeitorias, com a área de 894,00 m2 (oitocentos e noventa e quatro metros quadrados), matriculado sob o n. 23.003 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Lages.

Art. 2º As aquisições, de que trata o artigo anterior, destinam-se à construção da 2a Delegacia de Polícia do Município, tendo sido as doações autorizadas pela Lei municipal n. 2.386 , de 23 de dezembro de 1997, e Lei municipal n. 2.533 , de 17 de novembro de 1999, respectivamente.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão das propriedades pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.