Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 11.749/2001
DECLARA O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL CAPITAL ESTADUAL DA MELANCIA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 11.749, de 11 de junho de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Milton Sander Natureza - PL 442/2000 DO. 16.683 de 19/06/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL CAPITAL ESTADUAL DA MELANCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Caxambu do Sul Capital Estadual da Melancia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de junho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado