Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.750/2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 8.439/91, DE 1991, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA CRIANÇA FELIZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.750, de 11 de junho de 2001

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 27/2001 DO. 16.683 de 19/06/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 8.439 /91, DE 1991, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA CRIANÇA FELIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.439 , de 04 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Infantil Criança Feliz, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado