Lei Ordinária nº 11.756/2001
DENOMINA ANTÔNIO LOURENÇO BORGES O GINÁSIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA.
LEI Nº 11.756, de 21 de junho de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 375/2000 DO. 16.687 de 25/06/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA ANTÔNIO LOURENÇO BORGES O GINÁSIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Antônio Lourenço Borges o Ginásio de Esportes do Município de Balneário Arroio do Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 21 de junho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado