Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.759/2001

CRIA CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.759, de 25 de junho de 2001

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) Procedência - Procuradoria Geral da Justiça Natureza - PL 360/2000 DO. 16.687 de 25/06/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação CRIA CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Santa Catarina, dezessete cargos de Assessor Jurídico, nível MP-DASU-2, Grupo Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de junho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado