Lei Ordinária nº 11.776/2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.220/96, DE 1996, QUE INSTITUI O FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FUPESC -, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.776, de 04 de julho de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 225/2000
DO. 16.697 de 09/07/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.220 /96, DE 1996, QUE INSTITUI O FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FUPESC -, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 10.220 , de 24 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC - , com o objetivo de propiciar a realização de ações voltadas à melhoria do Sistema Penitenciário Estadual e ao atendimento dos Adolescentes Autores de Ato Infracional.
..."
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 10.220 , de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º ...
VI - fornecimento de mão-de-obra ou de qualquer outra atividade de cunho produtivo.
..."
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 10.220 , de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC - são aplicados em :
I - reforma, ampliação e construção de estabelecimentos penais, prisionais e de custódia do Estado, e em unidades de atendimento a adolescentes em conflito com a lei;
II - renovação e ampliação da frota de veículos;
III - IV - manutenção dos estabelecimentos penais, prisionais, de custódia, centros educacionais, centros de internamento provisório, casas de semi-liberdade e demais programas sócio-educativos descentralizados;
V - incentivo a programas sociais, de ensino, de cultura e médico-hospitalares nas áreas penitenciária e sócio-educativa;
VI - supervisão técnico-administrativa do sistema penal e sócio-educativo;
VII - programas sócio-educativos para adolescentes autores de atos infracionais;
VIII - treinamento e capacitação de recursos humanos vinculados ao sistema penal.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC - dependerá de prévia autorização do seu Conselho de Administração."
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo fará as adaptações necessárias na regulamentação do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC - no prazo de trinta dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de julho e 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10220/1996 de 24/09/1996