Lei Ordinária nº 11.777/2001
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.611/00, DE 2000.
LEI Nº 11.777, de 04 de julho de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PL 09/2001
DO. 16.697 de 09/07/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.611 /00, DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.611 , de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Hospital Santo Antonio, de Timbé do Sul, o terreno com a área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), localizado no Município de Timbé do Sul, matriculado sob o nº 19.278 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de julho e 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11611/2000 de 05/12/2000