Lei Ordinária nº 11.791/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ADOLPHO BÓSIO DE EDUCAÇÃO NO TRANSPORTE, DE CONCÓRDIA.
LEI Nº 11.791, de 04 de julho de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Gilmar Knaesel Natureza - PL 85/2001 DO. 16.697 de 09/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ADOLPHO BÓSIO DE EDUCAÇÃO NO TRANSPORTE, DE CONCÓRDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte - FABET -, com sede e foro no Município e Comarca de Concórdia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado