Lei Ordinária nº 11.795/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE, DE FRAIBURGO.
LEI Nº 11.795, de 04 de julho de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL 111/2001 DO. 16.697 de 09/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE, DE FRAIBURGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Diocesano de Solidariedade - CEDIS -, com sede e foro no Município e Comarca de Fraiburgo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado