Lei Ordinária nº 11.797/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BENEFICENTE DE CORUPÁ.
LEI Nº 11.797, de 04 de julho de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Nilson Gonçalves Natureza - PL 123/2001 DO. 16.697 de 09/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BENEFICENTE DE CORUPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Beneficente de Corupá, com sede no Município de Corupá e foro na Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado