Lei Ordinária nº 11.800/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO VIDA JOVEM, DE IÇARA.
LEI Nº 11.800, de 04 de julho de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Valmir Comin Natureza - PL 141/2001 DO. 16.697 de 09/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO VIDA JOVEM, DE IÇARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Vida Jovem, com sede e foro no Município e Comarca de Içara.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado