Lei Ordinária nº 11.810/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES SÃO SEBASTIÃO, DE VIDEIRA.
LEI Nº 11.810, de 04 de julho de 2001
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Moacir Sopelsa Natureza - PL 190/2001 DO. 16.697 de 09/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES SÃO SEBASTIÃO, DE VIDEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães São Sebastião, com sede na localidade de Passo da Felicidade e foro no Município e Comarca de Videira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado