Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.813/2001

ESTABELECE NOVA REDAÇÃO PARA A ALÍNEA "E" DO § 8º DO ART. 1º DA LEI Nº 11.647/00, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

LEI Nº 11.813, de 10 de julho de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PL 239/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ESTABELECE NOVA REDAÇÃO PARA A ALÍNEA "E" DO

§ 8º DO ART. 1º DA LEI Nº 11.647 /00, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "e" do

§ 8º do art. 1º da Lei nº 11.647 , de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 8º ...

e) por estar à disposição de órgãos ou entidades não integrantes da administração direta ou indireta do Poder Executivo, excetuando-se os professores em efetivo serviço das APAEs;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei nº 11.647 , de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11647/2000 de 28/12/2000